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quarta-feira, maio 12, 2010

Contrato de namoro.

Confesso que já deparei com alguns palestrantes em que o chamado “contrato de namoro” foi um dos tópicos do tema exposto em direito de família, mas seria possível esse contrato?
O simples ato de duas pessoas namorarem sem objetivos de constituir família não geram direitos e obrigações em uma relação de namoro, por isso, não pode ser realizado um contrato do tipo.
Contrato é um acordo de vontades entre as partes, com o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, conservar ou extinguir direitos, o que de fato não existe em um namoro.
Plenamente é viável a confirmação de namoro pela realização de uma declaração por meio de documento particular ou público, na presença de duas testemunhas.
O casal pode comparecer em um tabelionato e fazer a declaração sobre uma relação de namoro.
Caso tenha a declaração pronta, pode registrá-la em um cartório de registro de títulos e documentos.
Essa declaração de namoro é válida desde que relate a verdadeira intenção do casal, ou seja, simples namoro, sem a finalidade de constituição de uma entidade familiar.

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