Pesquisar este blog

segunda-feira, abril 19, 2010

Contribuição assistencial, seu pagamento é obrigatório?

É muito comum o trabalhador notar o desconto de contribuição assistencial em seu holerite. Ocorre que essa contribuição não é obrigatória desde que o funcionário não seja associado ao sindicato.
A contribuição assistencial consiste em um pagamento de despesas que o sindicato da categoria teve pela participação em negociação coletiva.
Por ser uma contribuição de caráter não compulsório, caso o funcionário não interesse em paga-la basta escrever (não digitar) uma carta, ou notificação alegando o não interesse do pagamento da contribuição assistencial e entregá-la ao sindicato (e não a empresa que trabalha).

32 comentários:

  1. ACREDITO QUE PELO FATO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NÃO SER OBRIGATÓRIO, O EMPREGADOR DEVE COMUNICAR AO EMPREGADO SE O MESMO GOSTARIA OU NÃO DE CONTRIBUIR,E QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA CONTRIBUIÇÃO.
    E NÃO INCLUIR O PAGAMENTO DA TAXA , COMO SE FOSSE UM PAGAMENTO OBRIGATÓRIO.

    ResponderExcluir
  2. A cobrança é totalmente ILEGAL, leiam:

    INDEVIDO desconto de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de trabalhador não sindicalizado ( 08/12/2011 )

    Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Benedito Valentini entendeu que fere direito à liberdade de associação cláusula que fixa contribuição a ser descontada dos salários de trabalhadores não filiados a sindicato.
    O desembargador reiterou os inúmeros casos já julgados pelo Tribunal paulista quanto ao tema, entendendo que não deve ser cobrada contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados, conforme a previsão contida no Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho.
    Nas palavras do magistrado, ?a cláusula constante de acordo ou convenção coletiva fixando contribuição a ser descontada nos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo, fere o direito à plena liberdade de associação.?
    Foi, portanto, negado provimento ao recurso ordinário proposto pelo sindicato profissional, pela unanimidade dos magistrados.

    (Proc. 00015099820105020271 ? RO)
    Fonte: AASP
    http://www.magalhaesadv.com.br/noticias.aspx?id=2432

    ResponderExcluir
  3. Outro advogado que cita a ilegalidade da cobrança.

    Contribuição Assistencial de não sindicalizados NÃO é OBRIGATÓRIA como tentam impor os sindicatos.

    A Contribuição Assistencial da empresa, incluída em cláusula coletiva, imposta a toda categoria econômica viola o artigo 8º, V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Convenção coletiva estabelecendo tal contribuição a sindicato de trabalhadores não sindicalizados ofende essa liberdade.

    A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Turma, citou em seu voto a literalidade da Orientação Jurisprudencial 17 para observar que a jurisprudência do TST é de o Sindicato deter a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição, objetivando o custeio do sistema sindical para os seus associados, excluindo dessa obrigação apenas os empregados não associados. Com isso, a ministra conheceu do recurso da empresa quanto às contribuições sindicais, por violação do artigo 8º, V, da CF e no mérito deu-lhe provimento para excluir da condenação o dever de recolher as contribuições relativas aos empregados não associados.

    RR-73900-25.2009.5.04.0661 ( http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=185605&ano_int=2010&qtd_acesso=2660197&novoportal=1 )

    Fonte: TST

    http://armeniords.blogspot.com.br/2012/04/contribuicao-assistencial-de-nao.html

    ResponderExcluir
  4. A muitos anos trabalho como garcom e em todas as empresas e sempre a mesma coisa nao sou avisado sobre esta cobranca por este motivo vou abrir um processo contra o sindicato pois nao fuu e nao sou associado

    ResponderExcluir
  5. Mas. Tem como nós receber aquele que nós feio descontado do nosso pagamento. Eu realmente nem. Ser pra que serve e eu não. Assinei nenhuma autorização.

    ResponderExcluir
  6. É descontado todo mes do meu pagamento mais eu não. Autorizei a ser descontado eu gostaria de saber aqueles que eu ja paguei vai ser devolvido pra mim

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A contribuição assistencial não requer uma autorização para que seja descontada, se você não está contente com o desconto basta apresente uma carta de oposição no seu sindicato. A taxa assistencial não é retroativa, não havendo reembolso do que já foi descontado.

      Excluir
  7. Após ter sido descontado, existe alguma possibilidade de reaver esse valor? Ou deveria ter solicitado antes de descontar?

    ResponderExcluir
  8. Queria saber se o valor dessa contribuição é descontado quantas vezes ao ano

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A contribuição Labora, é descontado uma vez no ano, no mês de março. Já a assistencial, é descontada todo mês, visto que o sindicato precisa se manter aberto, pagar funcionário e correr atrás de benefícios para pessoas que muitas vezes são ingratas.

      Excluir
    2. Ridícula sua resposta o sindicato nunca alcançar um reajuste real para os trabalhadores já o desconto anual para o sindicato já e suficiente para o sindicato se manter você tá de brincadeira com essa resposta ridícula ingrato

      Excluir
    3. Ingratas!
      Mesmo pagando isso, quando procuramos asssistencia temos de pagar mais, dependendo do for solicitado então nao vale a pena, ser tirada no meu salario esse valor.

      Excluir
    4. Ingratas? Não sei pelo que o Sindicato esta brigando, nunca aparece na empresa, nunca somos informados de suas conquistas, se é que existe alguma conquista. A maioria desses sindicatos vivem de "conchavos" com os empresários, as vezes "jogando" nos dois times...

      Excluir
    5. Me desculpe não vejo ingratidão em um desconto em que não há beneficio algum para o funcionário apenas para manter os gastos do sindicato e muitas vezes o luxo de presidentes dos mesmos.

      Excluir
  9. Para ser ressarcido, tente primeiro conversar com empresa onde você trabalha, informe que o desconto é ilegal, pois não houve expressa autorização para tal.
    Se mesmo assim não for ressarcido, o jeito é procurar na justiça seus direitos.

    ResponderExcluir
  10. Trabalho na lojas americanas e foi descontado 190 do soldo devedor que nem o gerete souber me explica e 26.10 do contrib assistência e certo isso

    ResponderExcluir
  11. Ha um ano vem sendo descontado 12,00 reais
    E ja pedi pra minha patroa falar pro contador
    Deixar de descontar o valor citado acima e nada um ano.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você precisa procurar o sindicato de sua categoria e apresentar uma carta de oposição.

      Excluir
  12. E para quem teve a contribuição descontada sem a permissão do funcionário?
    Este tem como requerer a devolução da taxa, que não é barata?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A taxa de contribuição assistencial não é retroativa, não ocorrendo o reembolso do valor já descontado.

      Excluir
  13. trabalho em um laboratório óptico quando a o desconto em meu orelite eu escrevo uma carta a proprio punho solicitando a devolução da mesma quantia descontada naquele mês devido a não ter autorizado nenhum desconto coloco o numero da minha conta meu cpf nome função e meu dinheiro e reembolsado apos 21 dias na conta ja fiz isto e deu certo

    ResponderExcluir
  14. trabalho em um laboratório óptico quando a o desconto em meu orelite eu escrevo uma carta a proprio punho solicitando a devolução da mesma quantia descontada naquele mês devido a não ter autorizado nenhum desconto coloco o numero da minha conta meu cpf nome função e meu dinheiro e reembolsado apos 21 dias na conta ja fiz isto e deu certo

    ResponderExcluir
  15. Gostaria de saber quantas vezes são descontada no ano

    ResponderExcluir
  16. Trabalho na subway e é descontado todo mês um valor de 20,50 queria saber oque me dar direito a esse desconto de sindicato assistencial estou pagando por um desconto que nem sei pra que serve.

    ResponderExcluir
  17. Eu trabalho na aurora alimentos e me disseram q se eu não aceitasse a taxa assistencial de 22,00 eles não me contratariam... Agora sou obrigada a pagar essa taxa todo mês descontado do salário... O q eu faço?

    ResponderExcluir
  18. a carta de oposição, posso apresentar no sindicato em qualquer mês?
    ou segue alguma regra referente ao dissídio?

    ResponderExcluir
  19. Não sei pra que serve esta contribuição sindical.. Alguem sabe qual vantagem o trabalhador tem???

    ResponderExcluir
  20. Se a empresa desconta todo mes a contribuição assistencial e eu não tenho convenio medico, seguro de vida, vale refeição, cesta basica, trabalho mais de 44 horas semanais e não ganho hora extra oque exatamente esta me servindo esse sindicato? posso processar a empresa que eu trabalho ?

    ResponderExcluir
  21. Todo mes é descontado no meu salario a contribuição assistencial, ao ligar no sindicato fui informado que isso serve para garantir que eu receba minhas horas extras, minha cesta básica, meu vr, e tenha meu convenio medico e seguro de vida.Porém não tenho nada disso pela empresa e ainda por cima trabalho mais de 44 horas semanais.
    Gostaria de uma orientação juridica, oque eu posso fazer? entrar com uma ação contra a empresa ou contra o sindicato? Ou nenhum dos dois?

    ResponderExcluir
  22. Eu assinei pra descoonde,como faço pra nao ser mais descontado,??

    ResponderExcluir