Pesquisar este blog

sábado, abril 17, 2010

Cláusula de Retrovenda

Com fundamentação nos artigos 505 a 508 do Código Civil, a cláusula especial de retrovenda de contrato de bem imóvel pode trazer preocupação para o comprador e beneficio para o vendedor.
Inserida no contrato de compra e venda, tal cláusula estipula que o vendedor poderá fazer o resgate do imóvel vendido dentro de um prazo de três anos desde que pagando o mesmo preço ou valor diverso como pactuado.
Como regra básica, a cláusula de retrovenda deve ser inserida no contrato de compra e venda caracterizada como uma condição resolutiva (extintiva), desfazendo assim a venda do imóvel.
A cláusula de retrovenda, como se observa só prevalece em contrato de bem imóvel e como desfaz esse contrato, não é considerada nova venda.
Inserida a cláusula em contrato conta-se o prazo de validade de três anos da data inicial do contrato e não do registro. Ressalta-se que o prazo de três anos é improrrogável.

Nenhum comentário:

Postar um comentário