No direito do trabalho é muito comum o termo jus variandi. Na verdade, é uma situação em que o empregador tem o direito de alterar a condição contratual do empregado, sem representar ato de ilegalidade.
Ocorrem as situações do ius variandi, nos casos em que o empregado ocupante de cargo ou função de confiança retorna para a função anteriormente exercida;
Em situação que o empregado retorna de cargo ou função temporária em que recebia comissão;
No caso de readaptação de empregado em razão de deficiência pelo fato de acidente ou doença, traduzida pela redução de capacidade laborativa, desde que, devidamente atestada pelo INSS.
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domingo, maio 23, 2010
Jus Variandi
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