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segunda-feira, abril 19, 2010

Pagar contribuição sindical é obrigatório?

Prevista na Constituição Federal, inciso IV do artigo 8º, bem como na lei obreira, artigos 578 a 610, a contribuição sindical possui natureza jurídica tributária, sendo, portanto, compulsória (obrigatória).
A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho para os empregados e calculado sobre o capital para o empregador.
O valor descontado da contribuição sindical deve ser discriminado na folha de pagamento do empregado no mês de março de cada ano e recolhido em abril.
Para o empregador o recolhimento é efetuado no mês de janeiro.
Ressalta-se que a contribuição sindical é diferente da contribuição associativa, essa contribuição é facultativa, tornando-se obrigatória apenas ao empregado que se associa ao sindicato com objetivo de receber vantagens como, prestações de serviços médicos, odontológicos, jurídicos, além de lazer em clubes e outras mais, evidente, de acordo com o que cada sindicato proponha ao seu associado.

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