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quinta-feira, maio 13, 2010

Indenização por dano moral por motivo de traição e fim de namoro.

Complementando as recentes postagens sobre namoro e união estável, publico ementa sobre acórdão da 7ª Câmara B, do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiu a sentença proferida na comarca de Guarulhos, que condenou o namorado a pagar indenização por dano moral a favor da namorada no valor de R$ 9 mil pela traição dele, colocando fim ao namoro de sete anos.
Segundo o desembargador e relator Antônio Marcelo Cunzolo Rimola em seu voto, “Infere-se dos autos que a atitude levada a cabo pelo apelante foi deveras reprovável, sendo compreensível, portanto, que tenha a apelada ficado abalada com reprovável conduta de namorar alguém e não lhe ser fiel. Se disso discorda, convido o apelante a colocar-se no lugar da apelada e meditar sobre a expectativa frustrada de alguém que fica sete anos ao lado de outro e vê a possibilidade de casamento esvair-se por traição”.
A indenização pelo dano moral considerada justa pela Câmara fundamenta-se no ensinamento de Carlos Alberto Bittar, “a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo”.
(Ap. 453.776-4/4-00, 7ª Câm. B de Dir. Priv., Rel. Des. Antonio Marcelo Rimola, j. 15/10/08).

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