Existe o direito de arrependimento? Caso a resposta seja afirmativa, quando exercê-lo?
Sim, quando você verificar belos anúncios de vendas por correspondências, catálogos, internet ou telefones onde afirmam o famoso “slogan” - “satisfação garantida ou seu dinheiro de volta”, se essa devolução estiver de acordo com o prazo dos 7 dias não é benefício, bondade, nem boa vontade do anunciante, é lei.
De acordo com o artigo 49 do código de defesa do consumidor, "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".
O parágrafo único ainda declara que ”se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, até mesmo os fretes são devolvidos no caso de uma compra por exemplo, pela internet.
Vale ressaltar que o prazo mínimo são 7 dias, podendo o comerciante estipular um prazo maior.
A conclusão é que o consumidor não tem condições de verificar todas as características de um determinado produto sem tê-lo em mãos. Esse prazo de arrependimento tem de ser visto pelos comerciantes como uma forma de incentivo ao mercado de consumo, já que o consumidor fica seguro de que não será lesado caso suas expectativas não sejam atendidas.
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terça-feira, abril 06, 2010
"Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta".
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Amigo , e porque eu vejo em site 30 dias , ou tenha seu dinheiro de volta!
ResponderExcluirporque tipo eu estou criando um site de videos onlines , eu tenho que por igual eles no prazo de 30 dias ou posso por somente 7/?
porque meu site vai ter muita conteudo didatico, e pensa se cada pessoa comprar e for safada querer devolver para nao pagar!