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quinta-feira, abril 08, 2010

Dependentes de pensão por morte.

Quem tem direito a receber pensão por morte?
De acordo com o artigo 16 do Plano de Beneficio da Previdência Social (lei 8.1213 de 1991), são dependentes: o cônjuge, a companheira, o companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválidos, pais, irmãos não emancipados, menor de 21 anos e não inválidos. Evidente que deve levar em consideração uma observação, no caso dos pais e irmãos será necessárias comprovações da dependência econômica, já que nos demais casos, exemplos, cônjuge, filho menor de 21 anos a dependência econômica é presumida.
Devo ressaltar ainda que por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 2000.71.00.009347-0, está garantido o direito a pensão por morte ao companheiro homossexual para óbitos ocorridos a partir de 05 de abril de 1991, desde que comprove a existência de união estável e dependência econômica.
Resta informar que enteado também é dependente, sendo equiparado ao filho para efeitos da previdência social, além do menor sob tutela desde que para ambos os casos seja comprovada a dependência econômica.

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