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quinta-feira, abril 08, 2010

Pensão por morte

Direito de receber mais de uma pensão por morte. É possível?
Dando continuidade na questão acima, existe sim a possibilidade para acumulações de pensões por morte para um único indivíduo.
Como exemplo, “A” recebe pensão por morte de seu marido “B” e de seu filho “C”, desde que seja de acordo com os requisitos de dependência econômica e qualidade dos segurados falecidos.
Vale ressaltar que após 29 de Abril de 1995, existe a vedação legal no caso da acumulação de duas pensões por morte de cônjuges ou companheiros (artigo 167, incisos VI, VII e VIII, do Regulamento da Previdência Social Decreto lei 3.048/1999).
Para exemplificar, “A” recebe pensão de R$ 1.000,00 pelo óbito de seu marido “B” desde 2003. Agora em meados de 2010 seu companheiro “C” faleceu. Segurado do INSS, “C” recebia uma aposentadoria de R$ 1.550,00. Evidente que neste caso “A” deve exonerar-se da primeira pensão de seu ex-marido e passar a receber a nova pensão do seu ex-companheiro, uma vez que seu beneficio é superior.
Seguindo o mesmo raciocínio do exemplo anterior caso “A”, viúva de seu marido “B” e companheiro “C”, resolva casar-se com “D”, não perde o beneficio de pensão por morte. Fundamentos com base aos artigos 17 e 114 do Regulamento da Previdência Social.

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