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quinta-feira, abril 08, 2010

Pensão por morte e Aposentadoria?

Posso receber uma pensão por morte acumulada com aposentadoria?
Para não ficar uma questão vaga, vou citar um exemplo prático para melhor entendimento. “A” foi casada durante 25 anos com “B”, em meados de 2010 “B” segurado do INSS, faleceu por problemas de saúde. “A” possui 50 anos e contribui com o INSS como segurada facultativa, pelo fato de ser dona de casa. Com o falecimento de seu marido, “A” possui dúvidas em continuar contribuindo com o INSS, uma vez que pretende aos 60 anos obter o beneficio de aposentadoria por idade e agora com o recebimento da pensão por morte de seu cônjuge, tem receio de não perceber futuramente os dois benefícios.
Essa dúvida é muito comum no exemplo supracitado, mesmo que “A” tivesse 60 anos e recebesse aposentadoria por idade teria o direito de receber a pensão por morte de seu marido.
A pensão por morte e a aposentadoria são benefícios totalmente distintos, ou seja, podem ser recebidos cumulativamente, é irrelevante se “A” é aposentada ou se contribui com o INSS para receber a sua futura aposentadoria.
Não existe impedimento no artigo 167 do Regulamento da Previdência Social (Decreto lei 3.048/1999), no caso do segurado perceber aposentadoria acumulada com pensão por morte.

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