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sexta-feira, abril 09, 2010

Calúnia, Injúria e Difamação

Distinções entre calúnia, injúria e difamação.
A calúnia, injúria e difamação são espécies de crimes contra a honra.
Na calúnia, imputa-se (atribui-se) falsamente a uma pessoa uma determinada conduta definida como crime pela legislação penal.
Exemplo: Foi Fulano de Tal quem furtou aquele automóvel em frente a escola "X".
Com relação à injúria, imputa-se ao ofendido uma conduta que não macula (mancha, compromete) sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra subjetiva. É um crime que pode ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima.
Exemplo: Ciclano é o homem mais feio que já conheci.
No crime de difamação, também é necessário que seja imputado fato determinado, mas neste caso não precisa ser falso e não deve ser criminoso. Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento de terceiros.
Exemplo: Beltrano sempre vai trabalhar bêbado.
Deve ressaltar que o animus jocandi, ou seja, a intenção de brincar afasta a seriedade necessária aos crimes contra a honra.

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