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sábado, abril 10, 2010

Furto e Roubo

Qual a diferença de furto e roubo?
É muito comum, dúvidas perante esses dois crimes. Seria a mesma coisa?

Tipificado no artigo 155 do código penal o furto seria “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”:
No caso do roubo o artigo 157, aduz “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
A principal diferença entre os dois delitos é simples, no roubo há grave ameaça ou violência contra a vítima. No caso do furto não há violência e na maioria das vezes é cometido às escondidas.
Exemplificando, se “A” deixou a sua carteira por alguns instantes no balcão de uma loja e alguém a subtraiu é furto. Caso “A” foi abordado por alguém portando algum tipo de arma para obter a sua carteira é roubo.
Não obstante são comuns os roubos de relógios, dinheiro, pertences de motoristas em semáforos, nestes casos, é demonstrado à grave ameaça, violência dos infratores perante os motoristas. Por outro lado, são comuns furtos de automóveis estacionados as ruas. Diferente do roubo, não há ameaças, violência contra o proprietário do carro, que simplesmente ao retornar para o local onde deixou o seu automóvel, não o encontra mais. Simples a distinção entre esses dois delitos.

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