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terça-feira, abril 06, 2010

Prazo para conserto de um produto em garantia.

Neste tópico vou abordar um fato que ocorreu recentemente com minha namorada. Ela adquiriu um notebook da marca “X” com um prazo de garantia estipulado em um ano. Após dois meses e meio de uso o aparelho apresentou defeitos o que foi constatado pela assistência técnica como problemas com a motherboard (placa mãe). O aparelho já está mais de 30 dias no conserto, o que fazer?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não sendo o vício sanado em 30 dias pode o consumidor exigir (art.18 §1º), alternativamente e a sua escolha:
I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III) o abatimento proporcional do preço.
O §3º do referido artigo dispõe que °o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial".
Caso o produto estiver de acordo com essas características o consumidor não terá que disponibilizar (aguardar) este prazo de 30 dias para sanar determinado vício, podendo exigir a troca imediata desse produto.
Ainda com base ao artigo 18 do CDC, em seu § 4° “tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo”.
Ante o exposto devo ressaltar que o consumidor ao adquirir um produto, caso este apresente defeitos, deve primeiramente socorrer-se da assistência técnica autorizada e não simplesmente exigir desde já, esses direitos mencionados no tópico.

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