A 29ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão
que condenou motorista a indenizar, por danos morais, família de
motociclista que foi atropelada na rodovia Anhanguera. O réu dirigia sob
o efeito de álcool. A reparação foi fixada em R$ 157,6 mil.
Consta
nos autos que o motorista conduzia seu veículo pela rodovia Anhanguera
quando invadiu a pista no sentido contrário, atingindo a vítima que
trafegava em sua motocicleta. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o
réu não chegou a frear o veículo a fim de evitar a colisão e estava sob o
efeito de álcool, constatado em teste do etilômetro.
De acordo
com a relatora da apelação, desembargadora Cristina Almeida Bacarim, “a
prova dos autos evidenciou a culpa do condutor réu ao conduzir veículo
automotor embriagado e invadir a via da vítima, tal como sustentado pela
parte autora”. Segundo a magistrada, “o réu não produziu qualquer prova
a demonstrar sua tese ou então desqualificar tecnicamente o Boletim de
Ocorrência juntado aos autos”. "Não se pode mensurar a dor da perda de
uma filha, ainda mais em idade tão jovem (21 anos)... O dano moral dos
pais é inquestionável", completou a relatora.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa e Carlos Dias Motta. A decisão foi unânime.
Processo nº 1000180-86.2016.8.26.0309
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário