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23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma companhia aérea a indenizar passageira por atraso em voo.
Ela receberá R$ 10 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a autora estava em Los Angeles
(EUA), esperando voo de volta para o Brasil, que, por razões
desconhecidas, sofreu atraso de 16 horas. A passageira, que teve que
passar a noite no aeroporto, não recebeu nenhum tipo de assistência da
empresa, nem mesmo para se alimentar. Ela recebeu somente um cobertor e,
por isso, ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos suportados. O relator do recurso, desembargador Sebastião
Flávio, afirmou que “ficou comprovada a falta de assistência material
por parte da ré, caracterizada sua desídia pela falha na prestação dos
serviços, de modo a ensejar a reparação moral, que acabou por se
conformar com o resultado da demanda”. Os desembargadores Paulo Roberto de Santana e
Sérgio Shimura também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto
do relator. Apelação n° 1126811-57.2015.8.26.0100
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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