A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de
Gaspar que condenou o município ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 15 mil, em benefício de uma mulher cujo terreno é
alagado por dejetos da rede de esgoto sempre que chuvas fortes se
abatem sobre a região.
Uma
tubulação de esgoto que passa nos arredores de sua casa, sustentou a
autora, é a responsável pelos transtornos. Ela afirmou ainda que a
prefeitura abriu valas no seu terreno e não resolveu a situação, fato
que ocasionou novos problemas às famílias residentes no local, inclusive
com risco de contrair doenças. Em apelação, a municipalidade argumentou
que não pode ser responsabilizada por um rompimento causado pelo
excesso de chuva.
Contudo, o
desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria,
ressaltou que o município recebia queixas frequentes sobre o problema
nos imóveis daquela região e foi omisso em realizar obras de reparo para
consertar a tubulação inadequada.
"Não há dúvidas de que a parte autora sofreu danos morais até aquele
momento, uma vez que experimentou diversos transtornos causados pelo
ente público, os quais, por certo, transcenderam o mero dissabor, pois
as falhas nas obras do sistema pluvial causaram forte mau cheiro e
expuseram a autora e seus familiares a situação de risco à saúde",
concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n.
0500543-42.2011.8.24.0025 e 025.11.500543-3).
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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