A 2ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 2 mil a indenização por danos
morais que um deficiente físico receberá por sofrer agressão verbal
durante o trabalho. O autor alega que foi xingado de "inválido, inútil e
manco" por um frequentador do grêmio, diante dos seus funcionários.
Além disso, recebeu ameaças de ser atirado na piscina. Em primeiro grau,
a ação foi julgada improcedente visto que ajuizada um ano e dez meses
após os acontecimentos. Foi levado em consideração ainda o fato do autor
continuar no serviço mesmo após as ofensas.
O desembargador João Batista Goés Ulysséa, relator da matéria, entendeu
que não houve prescrição e que o autor, mesmo abalado, necessitava
permanecer no trabalho para sustentar sua família. "Na espécie, o
comportamento lesivo do réu fica evidenciado porque as palavras por este
proferidas equipararam-se a agressões verbais aptas a ferir a honra e o
moral do apelante, mesmo porque realizadas em área pública e contra
deficiente físico, pouco importando o retorno deste ao trabalho após as
ofensas ou não ter proposto a ação de imediato", concluiu o magistrado. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.095306-8).
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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