Pesquisar este blog

terça-feira, fevereiro 28, 2012

Conserto de vazamento em piscina é responsabilidade do dono do apartamento.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca da Capital que condenou o proprietário de um apartamento no Estreito ao ressarcimento dos valores gastos pelo condomínio em obras de impermeabilização, decorrentes de problemas na estrutura do prédio ocasionados por vazamento em sua piscina. Ele terá que restituir cerca de R$ 17 mil.
Segundo os autos, o condomínio tentou entrar em contato com o dono do apartamento cuja piscina apresentava problemas de vazamento. Sem qualquer resposta e com a estrutura do prédio comprometida, o condomínio efetuou as obras por conta própria. Além das infiltrações, os moradores reclamavam também de proliferação de fungos e bactérias e de degradação dos móveis dos apartamentos nos andares inferiores.
A defesa do réu alegou que ele não habitava mais o imóvel naquele período, tampouco seu filho, mas tão somente sua ex-nora. Por tal motivo, não ficou sabendo das obras e nem sequer foi notificado do ocorrido. Além de contestar os argumentos do condomínio, o réu afirmou que os valores apresentados estão muito acima do preço de mercado, e ressaltou que, ainda assim, teve de realizar obras complementares, já que as empreendidas pelo condomínio foram mal executadas.
“A prova testemunhal e as atas das assembleias extraordinárias demonstram com clareza que, apesar de […] terem ciência dos danos causados aos apartamentos atingidos pelas infiltrações, estes [pai e filho] tiveram conduta negligente com a própria propriedade e a alheia ao se mostrarem inertes e insensíveis, do ano de 2002 até o início de 2005”, afirmou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.
Os desembargadores ressaltaram que era de conhecimento do proprietário que a ex-nora havia permanecido na unidade habitacional e que ela autorizara o ingresso da empresa para a realização das obras. As reformas eram urgentes, necessárias e indispensáveis à segurança dos apartamentos, lembraram os julgadores.
“Se o recorrente entende que os consertos deveriam ter melhor qualidade do que os realizados, a ele competia promover a contratação de empresa mais qualificada e efetuar, por óbvio, o respectivo pagamento. Sua indiferença com o sério problema revela o seu descaso com a grave situação e o desprezo pela segurança do prédio e pelo conforto dos demais condôminos”, finalizou Martins da Silva. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.0742150).
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Nenhum comentário:

Postar um comentário