A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Adriano Euko, proferida na Vara Única de São José do Cedro. O réu locou diversos filmes e um aparelho de DVD, porém não os devolveu. Na sentença, a pena ficou em um ano de reclusão, substituída por uma restritiva de direitos e pagamento de multa.
Adriano foi até a loja “Max Video” e levou diversos filmes, como “O Exorcista”, “O Filho de Chucky” e “Rei Artur”. Também locou um aparelho de DVD, mas não devolveu os produtos dentro do prazo estipulado. Procurado pela dona da loja, avisou que os entregara a uma funcionária que fazia faxina na locadora. Versão diferente da que contou na fase policial, quando afirmou que não havia locado qualquer produto.
Inconformado com a condenação, o réu apelou para o TJ em busca de absolvição, sob alegação de prescrição da pena. A tese foi refutada pela câmara. Os desembargadores utilizaram as contradições no depoimento do réu para sustentar sua culpa. Todos os funcionários do estabelecimento, bem como a dona da locadora, foram uníssonos em seus depoimentos e confirmaram que Adriano se apropriou indevidamente dos DVDs.
“Não restam dúvidas, pois, de que o apelante, ao inverter a detenção que exercia diretamente sobre os objetos locados e incorporá-los ao seu patrimônio pessoal, ou seja, ao seu domínio, efetivamente praticou o delito de apropriação indébita”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. A votação foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.035433-0)
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
Pesquisar este blog
terça-feira, fevereiro 28, 2012
Cliente loca filme, não devolve e sofre condenação por apropriação indébita.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário