A Nextel Telecomunicações Ltda. terá que pagar o valor de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de Carlos Roberto Scarpati. A empresa cobrou do autor dívidas referentes ao aluguel de aparelhos de telefone celular.
Carlos não pagou os valores, já que nunca firmou contrato com a Nextel, e teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Foi descoberto, então, que a empresa foi vítima de um falsário, que utilizou os dados do autor para contratar os serviços. De acordo com a prova pericial, a assinatura lançada no contrato que deu origem à dívida não é de Carlos.
“A utilização fraudulenta, por terceiro, de dados pessoais do autor, que em nome deste e de forma ilícita contratou os serviços prestados pela apelante, não exime a concessionária de serviço público da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pelo apelado com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca da Capital apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 10 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.065669-8)
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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terça-feira, fevereiro 28, 2012
Nextel indenizará vítima de falsário que usou seu nome para locar celulares.
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