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terça-feira, fevereiro 01, 2011

Tribunal de Justiça de São Paulo amplia condenação para dano moral.

A 5ª Câmara de Direito Público reformou, nesta segunda-feira (31), sentença que condenou a Prefeitura de Aguaí a indenizar M.M.L.T. apenas por dano material. Ela caiu em buraco da via pública, ocasionando fratura no tornozelo direito em três pontos e torção no outro pé.
Em sentença de 1ª instância, a prefeitura foi condenada a indenizar a autora em R$ 3.828,97 por danos materiais. Insatisfeita, recorreu alegando que se houve dor física também houve dano moral.
O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, deu provimento ao recurso, fixando também indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. “Se a ação ou omissão do Estado é a causa do dano, é desnecessário haver culpa ou dolo, ou seja, a responsabilidade é objetiva”, concluiu.
Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco acompanharam o voto do relator.
Apelação 017.4784.15.2007.8.26.0000
(Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)

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