Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que desobrigou o município de Caraguatatuba de pavimentar a Avenida Gaspar de Souza, no bairro Praia das Palmeiras.
Em sentença de 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. “O Poder Judiciário não pode compelir o Executivo a realizar pavimentação de ruas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Assim, não é dado ao Judiciário fazer às vezes de administrador público e interferir na política de implementação de obras públicas”.
O Ministério Público recorreu. O relator do processo, desembargador Franco Cocuzza, negou provimento ao recurso. Também participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.
Apelação nº 000.8848-74.2009.8.26.0126
(Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)
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terça-feira, fevereiro 01, 2011
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo desobriga município de pavimentar avenida.
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