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terça-feira, fevereiro 01, 2011

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo desobriga município de pavimentar avenida.

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que desobrigou o município de Caraguatatuba de pavimentar a Avenida Gaspar de Souza, no bairro Praia das Palmeiras.
Em sentença de 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. “O Poder Judiciário não pode compelir o Executivo a realizar pavimentação de ruas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Assim, não é dado ao Judiciário fazer às vezes de administrador público e interferir na política de implementação de obras públicas”.
O Ministério Público recorreu. O relator do processo, desembargador Franco Cocuzza, negou provimento ao recurso. Também participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.
Apelação nº 000.8848-74.2009.8.26.0126
(Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)

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