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segunda-feira, maio 17, 2010

Qual a diferença entre enutanásia, distanásia e ortotanásia?

Eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. A eutanásia pode ser dividida em dois grupos: eutanásia ativa e a eutanásia passiva. A eutanásia ativa conta com o traçado de ações que tem por objetivo por término à vida, na medida em que é planejada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar a termo o ato. A eutanásia passiva, por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um ato que provoque a morte (tal como na eutanásia ativa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
Distanásia é a prática pela qual se continua através de meios artificiais a vida de um enfermo incurável. Resta a questão, seria correto prolongar artificialmente a vida de uma pessoa biologicamente morta?
Segundo a respeitável jurista Maria Helena Diniz, "trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte" (O estado atual do biodireito. São Paulo, Editora Saraiva, 2001).
Ortotanásia é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte vida, como medicamentos e aparelhos em pacientes.

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