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domingo, maio 16, 2010

O que seria delação impositiva ou obrigatória, prevista no Estatuto do Idoso?

Delação significa acusar, denunciar, apontar o responsável por algo, especificamente por alguma infração ou violação legal.
Impositivo, que não se pode dispensar, necessário.
Previsto no artigo 6º do Estatuto do Idoso, in verbis: “todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”.
A delação impositiva é um dever em que o cidadão deve comunicar a uma autoridade responsável sobre determinado crime que vem sendo cometido contra o idoso.
Veja bem, como previsto no artigo a delação impositiva trata-se de um dever (obrigação) e não uma faculdade do cidadão.
Não é necessário o cidadão presenciar a violação contra os direitos do idoso, basta ter conhecimento sobre o fato da agressão.
Ressalta-se que, incorre nas penas do artigo 97 do Estatuto do Idoso aquele que “deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública”.

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