De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em caso do idoso ser internado em entidade filantrópica ou casa lar, deve ser firmado com ele ou com seu representante legal um contrato de prestação de serviços, sendo o idoso consumidor e protegido inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fica facultativa a cobrança de até 70% do benefício que o idoso perceber, seja de caráter previdenciário ou assistência social (Artigo 35, §2º da lei mencionada.
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domingo, maio 16, 2010
Existe um percentual máximo para uma casa lar (asilo), descontar do beneficio do idoso para cobrir as despesas?
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