Pesquisar este blog

segunda-feira, maio 03, 2010

Dano Moral in re ipsa.

O que se entende por dano moral in re ipsa?
A princípio o termo “in re ipsa” significa que decorre do próprio fato, o que é presumido, neste sentido o dano moral "in re ipsa" não depende de prova do prejuízo, de comprovação de determinado abalo psicológico sofrido pela vítima, o dano como mencionado é presumido.
Para complementar o caso em tela, quando se afirma que existe violação ao princípio da ampla defesa é "in re ipsa", é porque ela decorre do próprio fato, exemplo, réu defendido por advogado suspenso da Ordem dos Advogados do Brasil não necessita de prova do prejuízo.
Atualmente o dano moral "in re ipsa" é muito comum nos casos decorrentes de inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes. Nesta ocasião o dano moral é presumido, vez que, afeta a dignidade da pessoa humana na questão de sua honra subjetiva.
Confira ementa sobre julgado referente a dano moral in re ipsa.

DANO MORAL - Prestação de serviços - Telefonia – Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por dano moral — Habilitação de telefone celular — Reconhecimento de fraude e cancelamento - Inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito - Prejuízo moral "in re ipsa"
É incontroverso que a inscrição do nome da autora nos cadastros dos inadimplentes sendo indevida provoca prejuízo moral indenizável. Hoje esse tema já não comporta divergências. Não há necessidade de prova outra, porque se trata de dano moral puro, que decorre do próprio fato ("in re ipsa"). Ter o nome "negativado" implica em perda de crédito e provoca prejuízo moral indenizável, quando indevido o apontamento.
Não se desconhece que a ré foi também vítima de falsários, mas é dela a responsabilidade nas contratações, verificação dos dados fornecidos, checando as fontes de referencia referências. O próprio risco da atividade exige que a ré responda pelos eventuais prejuízos provocados a terceiros.
(TJSP - Apelação: APL 991040297250, 15ª Câmara de Direito Privado, J.R. Antonio Ribeiro, J. 21/09/10, Publicação: 28/09/2010).

Neste sentido, vejamos a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça, a seguir:

EMENTA: Consumidor. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Dano moral reconhecido. Permanência da inscrição indevida por curto período. Circunstância que deve ser levada em consideração na fixação do valor da compensação, mas que não possui o condão de afastá-la. - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova de sua ocorrência. Dessa forma, ainda que a ilegalidade tenha permanecido por um prazo exíguo, por menor que seja tal lapso temporal esta circunstância não será capaz de afastar o direito do consumidor a uma justa compensação pelos danos morais sofridos. - O curto lapso de permanência da inscrição indevida em cadastro restritivo, apesar de não afastar o reconhecimento dos danos morais suportados, deve ser levado em consideração na fixação do valor da reparação. Recurso especial provido para julgar procedente o pedido de compensação por danos morais formulado pela recorrente. (REsp 994253 / RS - Relator (a) Ministra NANCY ANDRIGHI - Data do Julgamento: 15/05/2008)
(Por: Roberto Alves Rodrigues de Moraes).

2 comentários:

  1. Excelente explicação, mas o STF vem relativizando, por assim dizer, o dano moral presumido. Vide http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106255

    ResponderExcluir