O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp
continua sendo um aliado da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2).
Recentemente, a homologação de um acordo durante audiência na 76ª Vara
do Trabalho de São Paulo só foi possível graças a essa tecnologia, que
permite também ligações em vídeo. A escolha da ferramenta se deu para
evitar o arquivamento do processo, já que o reclamante, residente do
município de Jataúba, em Pernambuco, não pôde comparecer em juízo.
O
juiz que intermediou o acordo, Hélcio Luiz Adorno Júnior, entendeu que
haveria prejuízo para a parte caso não desse continuidade à audiência.
“Por uma questão de praticidade e economia processual, inclusive para o
reclamante que não poderia arcar com a despesa de uma viagem para cá,
resolvi que caberia neste caso o uso do aplicativo. Além disso, não
existia impedimento legal para que não fizéssemos dessa forma”, explicou
o magistrado.
Segundo ele, com a anuência
dos advogados das duas partes, a audiência foi suspensa para que se
pudesse organizar o contato com o reclamante de Pernambuco. Logo em
seguida, o reclamante aceitou o acordo proposto por sua advogada após
ouvir explicações do magistrado sobre a proposta e os efeitos da
aceitação ou descumprimento, tudo realizado por meio de chamada de vídeo
do telefone da advogada. “Ele se identificou com o RG, expressou a
aceitação da proposta e se mostrou muito feliz com o resultado”, contou
Hélcio. Diante da satisfação de ambas as partes, o acordo foi homologado
pelo juiz.
O processo teve início na 1ª Vara
do Trabalho de Caruaru, Pernambuco, mas, por conta de uma exceção de
incompetência em razão do lugar, a pedido da reclamada (o reclamante
trabalhou em São Paulo), o processo foi remetido para o TRT-2, seguindo
então os trâmites processuais neste Regional. A empresa se comprometeu a
pagar ao reclamante a importância de R$ 2 mil referentes a parcelas de
natureza indenizatória, correspondentes a diferenças de FGTS e multa de
40%.
(Processo nº 1000090-14.2019.5.02.0076)
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho)
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