A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) realize, no prazo máximo de 15 dias, a análise do processo
administrativo solicitado por pessoa idosa que aguarda a conclusão há
seis meses. A decisão liminar é da juíza federal Tatiana Pattaro
Pereira, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
A
autora impetrou mandado de segurança para que a Justiça Federal
determinasse a análise imediata do requerimento administrativo de
benefício de prestação continuada de assistência social (BPC). Ela
protocolou, junto ao INSS, o pedido do benefício em julho de 2018. Após
encerrado o prazo previsto em lei para análise do benefício, a autora
constatou que o pedido sequer tinha sido examinado.
Na
decisão, a magistrada salienta que, após a instrução, o INSS tem o
prazo de 30 dias para proferir decisão, nos termos da Lei n. 9784/99.
“No caso, a impetrante protocolizou pedido em 13/7/18 e, até a
propositura da presente ação, a autoridade coatora não havia concluído a
análise”. Para a concessão da medida liminar, a juíza considerou,
ainda, o caráter exclusivamente alimentar do benefício requerido.
De
acordo com Tatiana Pereira, uma vez decorrido o prazo para a conclusão
da análise do pedido, verifica-se a violação do direito líquido e certo
da parte impetrante. “O poder público não agiu diligentemente na
prestação do serviço público que lhe foi confiado pela Constituição e
pelas leis”, afirma a juíza. (SRQ)
Processo nº 5000535-85.2019.4.03.6100
(Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau do Estado de São Paulo)
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