A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que um homem indenize o seu cunhado por formular acusações
levianas a seu respeito.
O autor
alegou que foi vitima de graves acusações, chamado de estuprador, safado
e canalha, além de ter mantido relações sexuais com a mãe, irmã e
filhas. As declarações foram divulgadas através de cartazes, panfletos e
correspondências aos moradores da região onde vivia.
Além da
condenação criminal já reconhecida, decorrente de injúria e difamação,
requereu o ressarcimento pelos danos morais causados, já que sofreu
intensamente com as acusações e, como médico, teve sua reputação e
credibilidade abaladas.
O juiz Nacoul
Badoiu Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, condenou o réu a pagar a
indenização de R$ 54.500 ao entender que a conduta produziu efeitos
nefastos na vida pessoal e profissional do autor, médico renomado na
região.
O cunhado
recorreu da decisão sob o argumento de que a indenização deve ser
suprimida ou ter seu valor reduzido, mas o relator do processo,
desembargador Francisco Loreiro, entendeu que a quantia fixada revela-se
bem adequada às peculiaridades do caso e não merece reparo.
Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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