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quarta-feira, março 16, 2011

Supremo Tribunal Federal publica decisão sobre revisão do teto previdenciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça Eletrônico a decisão que reconhece o direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão.
A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial - porque o valor ultrapassou o teto - e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003, além da inflação do período, como ocorreu nos outros anos, devido às Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, e nº 41 de 2003.
A decisão do STF não deixa claro a partir de qual ano de aposentadoria haveria direito à revisão, abrindo a brecha para que se defenda o início do período que garante o reajuste em 1988. Os segurados que têm direito ao reajuste não precisarão recorrer à Justiça para ter esse aumento. O INSS deverá fazer o pagamento de forma administrativa pelo menos para o período de 1991 a 2003. O intervalo de 1988 a 1991 ainda está em análise.
A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão pelo teto de nove tipos: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão. No total, os atrasados custarão R$ 1,52 bilhão ao INSS.
(Fonte: Clipping da AASP de 17.02.2011)
(Observação: A decisão do RE 564.354/SE, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 1/02/2011)

INSS vai aceitar a revisão de ganhos entre 1991 e 2003.
O INSS vai considerar, oficialmente, o período de 1991 a 2003 como prazo de abrangência das revisões de aposentadorias prejudicadas pelas emendas constitucionais 20 e 41. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que esses trabalhadores foram prejudicado com a entrada em vigor das medidas que rebaixaram os valores a que tinham direito a receber por contribuir pelo teto previdenciário.
O INSS informou que está tentando agilizar o processo com a Advocacia Geral da União (AGU) para, já na próxima semana, anunciar as regras do pagamento dos atrasados e da revisão dos benefícios. Mas há advogados que defendem que segurados que contribuíam sobre o teto de 1988 a 1991 também podem ter direito à revisão dos ganhos. Eles defendem que a abrangência pode ser ampliada, contemplando também aposentadorias desde 1988.
Segundo especialistas em previdência, o ideal é que o segurado peça a definição do período na Justiça Federal. Isso porque, no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado na última terça-feira, os ministros não determinam um limite para a concessão das revisões.
“Verifica-se a ausência de qualquer indicação expressa do início da revisão em questão, o que é favorável aos beneficiários do INSS. Como o período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, conhecido como ‘buraco negro’, é controverso por conter vácuo legislativo, o ideal é que, no prazo de cinco dias dos embargos de declaração, a contar da data da publicação do acórdão, seja protocolado recurso extraordinário visando o fim da obscuridade do marco inicial”, orienta o advogado Flávio Brito Brás.
“Não há tempo fixo para a quitação”
Assessor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) e membro da Dornelles Advocacia, Celso Pacheco explica que os aposentados deverão ter paciência para reaver os atrasados de cinco anos. De acordo com o especialista, não há um prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal para que o INSS faça os pagamentos.
“A exemplo do que aconteceu na proposta de acordo do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), eles (o INSS) pagaram parcelado em até 96 meses, ou seja, oito anos. O pagamento dependia da idade do segurado e do valor das diferenças”, destaca ele.
Só com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) é que o INSS divulgará quando e de que forma serão iniciados os pagamentos. A AGU informou que ainda aguarda ser comunicada da decisão oficialmente pelo STF. Segundo o INSS, uma definição sobre as regras deverá sair só na próxima semana.
Link da notícia.
(Fonte: Aline Salgado - O Dia Online - http://odia.terra.com.br)

O que o Supremo Tribunal Federal decidiu?
Decidiu que segurados que tenham contribuído durante o período de atividade pelo valor do teto, e se aposentaram de janeiro de 1986 a novembro de 1998 ou de dezembro de 1998 a novembro de 2003, tiveram seu salário de benefício limitado ao teto na época da concessão (R$ 1.081,50 – 1° caso ou R$ 1.200,00 na 2ª. hipótese) podem pleitear a diferença em relação ao novo valor máximo estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, respectivamente os valores foram alterados para R$ 1.200,00 (em 1998) e R$ 2.400,00 (em 2003).

Quem tem direito?

Aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados ao teto entre Julho de 1988 e Dezembro de 2003.

A matéria desse tópico é com base ao Recurso Extraordinário 564.354/SE, sobre a aplicação imediata dos tetos da Previdência instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.

Novo Link.
Clique aqui para fazer download do RE 564.354 na íntegra.

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