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quarta-feira, março 16, 2011

Produtos falsificados apreendidos poderão ser doados a pessoas carentes.

Pessoas carentes poderão passar a receber produtos falsificados que tenham sido preservados após sofrerem apreensão e destruição ou inutilização da marca fraudada. A sugestão partiu de projeto de lei da Câmara (PLC 62/10) apresentado quase 11 anos atrás pelo então deputado Paulo Paim (PT-RS) - hoje senador - e aprovado, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta acrescenta dispositivo à Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) com a intenção de evitar o desperdício de produtos que, livres da marca da falsificação, poderiam ser aproveitados pelos mais pobres. Esse argumento de Paim acabou convencendo o relator do PLC 62/10 na CAS, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a defender sua aprovação, com duas emendas.
Suplicy destacou, no parecer, que a legislação atual garante ao proprietário da marca solicitar não só a apreensão, mas a destruição do produto falsificado. O relator admite que esse tipo de mercadoria, por não cumprir os requisitos mínimos de qualidade e segurança, pode oferecer riscos à saúde das pessoas. Entretanto, se essa ameaça for descartada, acredita não haver problemas em doá-los aos mais necessitados, desde que retirados os vestígios da marca e preservados os direitos de seu titular.
"Não havendo prejuízo ao direito da propriedade industrial, reputamos inadmissível, em um país em que parcela considerável da população ainda vive em condições precárias, permitir que produtos adequados ao uso sejam destruídos", observou Suplicy no parecer.
Regulamentação
Os ajustes promovidos pelo relator no PLC 62/10 tiveram o objetivo de determinar o envio imediato dos produtos em condição de utilização para entidades de assistência social legalmente constituídas e sem fins lucrativos.
Mas, durante a discussão da matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) considerou a necessidade de definir melhor o produto que pode ou não ser reaproveitado em caso de pirataria. Paim informou, então, que esse detalhamento deverá vir em regulamentação do Ministério da Justiça. E leu trechos de um acordo interministerial já firmado - e que tem o aval dos empresários - permitindo a doação de bens falsificados para pessoas necessitadas se, comprovadamente, não houver riscos à propriedade industrial ou à saúde.
O PLC 62/10 vai ser votado em seguida, em decisão terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Simone Franco / Agência Senado
(Fonte: Senado Federal)

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