Na aposentadoria por tempo de contribuição integral não possui requisito etário para receber esse benefício. O que prevalece é o tempo de contribuição do segurado, ou seja, 35 anos de contribuição para homem e 30 anos para a mulher (trabalhador da zona urbana), e 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher (trabalhador da zona rural).
A título de complementação, a base de cálculo de benefício na aposentadoria integral é de 100% do salário de benefício
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sábado, junho 12, 2010
Qual a idade mínima para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral?
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