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sábado, junho 05, 2010

O benefício da prestação continuada da Assistência Social pode beneficiar mais de um membro familiar?

Sim, desde que o total da renda mensal familiar seja dividido pelos integrantes e menor que um quarto do salário mínimo vigente.
A título de curiosidade, os integrantes maiores de 65 anos que recebem a prestação continuada assistencial, seus benefícios não são computados para a renda bruta mensal familiar, diferente dos portadores de deficiências que recebem o mesmo benefício, esses, passam a somar a renda bruta da família para verificação de menos de ¼ do salário mínimo por integrante familiar, o que de fato, é questionável.
A título de complementação, são considerados integrantes da mesma família para efeitos de acesso ao benefício do Loas, o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido, o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Em situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos.
Vale destacar que o benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

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