Mais conhecido como Loas, a prestação continuada é um benefício garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal as pessoas com 65 anos de idade ou mais e as pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho.
Esse benefício é uma prestação de caráter assistencial e não contributivo, por isso, mesmo que o sujeito nunca contribuiu para o INSS, tem direito a prestação continuada por estar relacionado à Assistência Social.
Evidente que para ter direito ao benefício do Loas, além do requisito de idade mínima de 65 anos ou portador de deficiência incapaz para o trabalho, deve ser levado em consideração a renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja, cada membro da família deve receber menos de ¼ do salário mínimo. De acordo com o salário mínimo atual de R$ 510,00, cada membro familiar deve receber menos de R$ 127,50, o que é extremamente questionável.
Ressalta-se que para fins de verificação pela renda bruta familiar considera-se a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada ao portador de deficiência incapaz para o trabalho, exceto quando se aplica a concessão do Benefício da Prestação Continuada a outro idoso na família conforme previsão do parágrafo único do Art. 34 da Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
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sábado, junho 05, 2010
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
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