A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas.
Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica.
Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica.
A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.
Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”.
REsp 1188674 - 06/05/2010
Evidente que em termos de competência tributária, a empresa tem responsabilidade sobre esses impostos obrigatórios, entretanto, a empresa prestadora não quer ter perdas, e com isso paga o imposto e cobra o devido valor sobre os consumidores.
A cobrança é indevida, uma vez que a Cofins é uma contribuição incidente com base a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Como visto, a sua base de cálculo é sobre o faturamento mensal da empresa e não deve ser cobrada do consumidor.
O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Diante da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor pode solicitar a restituição dos últimos 10 anos de cobranças indevidas do PIS e Cofins em sua conta.
Em números, a importância representa cerca de 5% do valor de sua fatura.
Observação: Os contribuintes tem até o dia 8 de junho para tentar recuperar na Justiça tributo pago indevidamente nos últimos dez anos - o que inclui os cinco anos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005.
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quinta-feira, maio 13, 2010
É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica.
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