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sábado, maio 08, 2010

Ação negatória de maternidade é possível?

Sim, de acordo com o artigo 1601 do Código Civil é plenamente válido a demanda de ação negatória de maternidade, ou seja, a suposta mãe tem legitimidade ad causam para contestar a maternidade.
Evidente que ação negatória de maternidade é bem rara, tamanha demanda de ações negatórias de paternidades.

Um comentário:

  1. como posso me aprofundar mais nesse tema?
    sera que eu poderia contar com a ajuda de vocês?
    se possível gostaria de seus apoios.

    obrigado!

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