Sim, de acordo com o artigo 1601 do Código Civil é plenamente válido a demanda de ação negatória de maternidade, ou seja, a suposta mãe tem legitimidade ad causam para contestar a maternidade.
Evidente que ação negatória de maternidade é bem rara, tamanha demanda de ações negatórias de paternidades.
como posso me aprofundar mais nesse tema?
ResponderExcluirsera que eu poderia contar com a ajuda de vocês?
se possível gostaria de seus apoios.
obrigado!