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quarta-feira, abril 14, 2010

Preposto em matéria de direito do trabalho.

Quem seria o preposto?
Geralmente nas audiências trabalhistas é comum a utilização do termo preposto, como exemplo, o preposto do reclamado não compareceu.
Preposto na realidade é o representante de alguém em uma determinada ação, exemplo, Ronaldo, preposto é um funcionário designado pela empresa “X” para que represente esta em determinada audiência judicial. Pode também ser represente em reuniões com clientes, fornecedores, dentre outros.
O preposto pode ser nomeado pelo proprietário ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para administrá-la, dirigi-la.
No caso do preposto para representação em audiências judiciais prevalece a exigência da condição do preposto ser empregado, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, inteligência da Súmula nº 377, do tribunal Superior do Trabalho.

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