O desembargador federal Gilberto Jordan,
da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
reconheceu como atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de
médico veterinário em Barretos/SP.
Segundo o magistrado, a parte autora
demonstrou haver laborado em atividade especial nos períodos de
01/02/1983 a 20/09/1984, 01/12/1991 a 31/05/1993, 04/04/1994 a
30/06/1995, 14/10/1996 a 07/11/1997, 01/10/1999 a 31/03/2003 e de
22/04/2004 a 05/03/2009, sujeito a agentes agressivos.
“É o que comprovam os formulários com
informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos,
trazendo a conclusão de que a parte autora desenvolveu a atividade de
Médico Veterinário - exposto a agentes biológicos e doenças infecto
contagiosas de animais - possibilidade de enquadramento com base no
código 1.3.2 do Anexo I do Decreto 83.080/79 e 3.0.1 do Anexo IV do
Decreto 2.172/97”, declarou o desembargador federal.
No TRF3, a ação recebeu o número 0001909-54.2012.4.03.6138/SP
No TRF3, a ação recebeu o número 0001909-54.2012.4.03.6138/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau do Estado de São Paulo)
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