A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou indenização pleiteada
por uma mulher que garante ter engravidado mesmo com o uso de
medicamentos anticoncepcionais. Mãe de duas crianças, ela pediu pensão
mensal de um salário mínimo até que o novo rebento atingisse a
maioridade.
O pedido, direcionado
contra três indústrias farmacêuticas, foi rechaçado por ausência de
comprovação de defeito nos produtos ou de falha na informação sobre sua
eficácia. Na petição, a mulher contou que fazia uso de anticoncepcionais
injetáveis, aplicados quinzenalmente em posto de saúde. Ela mesclava o
uso de dois remédios até que, em determinada ocasião, sem poder se
dirigir àquela unidade, aplicou um terceiro método.
Para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, a
configuração da reparação civil nesta situação passa pela necessidade de
evidência de defeito nos produtos ou falha na informação. "Nesse
contexto, perscrutando os autos, registra-se que inexiste razão na
pretensão, seja porque não houve indícios de que os contraceptivos
estavam maculados, seja porque não houve irregularidade quanto ao dever
de informação do índice de falibilidade", assinalou o magistrado. Todos
os produtos deixam claro não existir eficácia de 100%. A decisão foi
unânime (Apelação n. 0003627-25.2010.8.24.0064).
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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