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segunda-feira, outubro 10, 2016

Agricultor que sofreu queimaduras com fio de alta tensão será indenizado em R$ 90 mil

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 90 mil a indenização por danos morais e estéticos que concessionária de energia elétrica estadual deverá pagar em favor de agricultor que sofreu queimaduras de terceiro grau produzidas por um fio de alta tensão que ficava em altura irregular.
O autor alega que estava no comando da máquina colheitadeira para checar a qualidade do grão quando o acidente aconteceu. Ressalta que o infortúnio foi em fevereiro de 2009 e, até hoje, as queimaduras no dorso e na região glútea exigem cuidados especiais. Em apelação, a concessionária argumentou que o agricultor estava em local inadequado para colheita e, por isso, seria o único responsável pelo sinistro. Contudo, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, explicou que o fio que atingiu o autor abastecia uma casa que já estava abandonada há anos, portanto fica comprovado que a empresa não realizava manutenções naquele local.
"Do conjunto probatório, extrai-se que a (empresa) foi omissa ao deixar de realizar adequada manutenção na rede de distribuição de energia elétrica, eis que não consertou o estal rompido na residência do autor, deixando um cabo de alta tensão em uma altura completamente insegura, razão pela qual deve ser responsabilizada civilmente pelo evento danoso", concluiu o magistrado. A câmara promoveu adequação no montante indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001779-95.2010.8.24.0001).
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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