A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 90 mil a indenização
por danos morais e estéticos que concessionária de energia elétrica
estadual deverá pagar em favor de agricultor que sofreu queimaduras de
terceiro grau produzidas por um fio de alta tensão que ficava em altura
irregular.
O autor alega que estava
no comando da máquina colheitadeira para checar a qualidade do grão
quando o acidente aconteceu. Ressalta que o infortúnio foi em fevereiro
de 2009 e, até hoje, as queimaduras no dorso e na região glútea exigem
cuidados especiais. Em apelação, a concessionária argumentou que o
agricultor estava em local inadequado para colheita e, por isso, seria o
único responsável pelo sinistro. Contudo, o desembargador Carlos
Adilson Silva, relator da matéria, explicou que o fio que atingiu o
autor abastecia uma casa que já estava abandonada há anos, portanto fica
comprovado que a empresa não realizava manutenções naquele local.
"Do conjunto probatório, extrai-se que a (empresa) foi omissa ao deixar
de realizar adequada manutenção na rede de distribuição de energia
elétrica, eis que não consertou o estal rompido na residência do autor,
deixando um cabo de alta tensão em uma altura completamente insegura,
razão pela qual deve ser responsabilizada civilmente pelo evento
danoso", concluiu o magistrado. A câmara promoveu adequação no montante
indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil. A decisão foi
unânime (Apelação n. 0001779-95.2010.8.24.0001).
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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