A partir do dia 2/6/2014, as petições
iniciais destinadas aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais
da Seção Judiciária de São Paulo (capital e interior) serão recebidas
somente através do preenchimento de formulário padrão disponível no
peticionamento eletrônico.
Não serão mais admitidas as petições
iniciais digitalizadas. Somente os documentos que legitimam a
propositura da ação serão aceitos em arquivo “pdf”.
O novo procedimento consta da Resolução nº 486435 de 20/5/2014 (acesse aqui a íntegra).
O peticionamento eletrônico, via
internet, racionaliza a utilização dos recursos humanos e materiais
disponíveis na 3ª Região, adequando-se à inovação do processo eletrônico
e à lei dos Juizados Especiais Federais. Podem ajuizar ações pela
internet, advogados, defensores públicos, advogados da União e
procuradores. (KS)
(Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau do Estado de São Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário