O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, na última
terça-feira, (27/05), à apelação de T.S.S. e manteve sentença que negou
seu pedido do benefício de pensão por morte. T.S.S. conviveu
maritalmente de 1959 a 1984 com o servidor do Ministério do Trabalho e
Emprego, Rui de Morais e Silva Filho, com quem teve dois filhos: Rute de
Morais e Silva e Rúbia de Morais e Silva. A Quarta Tuma do TRF5
decidiu que não restou comprovada a convivência ao tempo da morte do
servidor.
Ocorre que Rui de
Morais também conviveu com Maria Teixeira dos Santos, durante 32 anos,
mãe dos seus filhos Márcio de Morais e Silva, João Capistrano de Morais
e Silva Neto, Marcone de Morais e Silva, Rubem de Morais e Silva e
Kátia Maria de Morais e Silva. A primeira companheira não conseguiu
comprovar sua convivência com Rui de Morais no últimos anos de vida do
ex-servidor.
“Entendo que a
sentença recorrida não merece reparos. A apelante (Therezinha) fez
prova de seu suposto direito através de sentença que reconheceu a sua
união estável com Rui de Morais (de cujus), porém, consultando os
autos, observa-se que tal sentença foi anulada, conforme prova nele
contida”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Rogério
Abreu.
ENTENDA O CASO – T.S.S. ajuizou ação
na Justiça Comum para obter declaração judicial de união estável com
Rui de Morais. O Juízo da 1ª Vara de Família e Registro Civil da
Comarca de Olinda proferiu sentença no dia 11/11/2009 reconhecendo a
união. Em 18/12/2009, O Juízo daquela vara decidiu anular a sentença,
em virtude de petição atravessada por Maria Teixeira dos Santos,
comprovando que era litisconsorte necessário, mas não fora citada no
processo.
A sentença da Justiça Comum foi no
sentido de anular a decisão que reconhecia T.S.S. como consorte de Rui
de Morais, que veio a óbito em 1999. Maria Teixeira conseguiu, junto à
administração do Ministério do Trabalho e Emprego, obter pensão por
morte.
T.S.S. ajuizou ação na Justiça
Federal, em 2010, com o intuito de receber a pensão por morte outrora
recebida por Maria Teixeira (também falecida), as parcelas não pagas a
que teria direito, acrescidos de juros e correção monetária. O Juízo da
10ª Vara da Justiça Federal indeferiu o pedido da autora, que apelou
ao TRF5.
AC 569930 (PE
Fonte: TRF5(Fonte: Justiça Federal)
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