A 12ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio condenou a emissora SBT a indenizar o cantor Marcelo
Falcão, por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de
sentença. O pedido de indenização por danos morais foi negado.
Falcão alega que a emissora ré utilizou sua imagem, sem autorização,
para a divulgação do programa Ídolos, em 2005. Na chamada publicitária, o
rosto do cantor ficou coberto por uma imagem ovalada, mas, de acordo
com ele, características suas, como a tatuagem com as palavras “Jesus
Cristo” no antebraço, indumentárias e estilo de cabelo,
possibilitaram seu reconhecimento. O SBT, em sua defesa, tentou utilizar
as incertezas quanto à imagem para afastar o alegado dano moral e
material.
Para o desembargador
Antônio Carlos Esteves Torres, relator do caso, houve dano material ao
autor, porém, em relação ao dano moral, o magistrado afirmou não ter
existido nada que causasse constrangimento ou humilhação. “Não há
dúvidas quanto à intenção de associar a figura do autor ao programa,
ainda que por semelhança, com o fim de atrair o público, gerando o dever
de indenizar pelo trabalho prestado sem que tivesse havido o necessário
consentimento. A imagem veiculada, por certo, assemelha-se à do autor
mas não infunde certeza, tendo o julgador apontado distinções que levam a
crer na execução de uma montagem, como o foi de Elvis Presley e Madona,
por exemplo. Sem contar que nem um pouco denegridora de valores e
sentimentos, inexistindo qualquer motivo que tenha causado
constrangimentos ou tornado a pessoa do artista menos digna ou valorosa.
Ao contrário”, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 0062522-46.2009.8.19.0001
(Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
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