O juiz da 3ª Vara Empresarial da
Capital, Antonio Augusto de Toledo Gaspar, deferiu liminar para
determinar que a empresa Alencatur Ltda. retire de seu site, no prazo de
48 horas, a oferta de ingressos para o Rock in Rio 2013. A empresa
também está proibida de comercializar bilhetes por qualquer outro meio
de comunicação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10
mil. Para o juiz, a venda é abusiva, desleal e em desacordo com o
Código de Defesa do Consumidor.
A
decisão foi proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Rio. De acordo com o MP, a Alencatur, empresa atuante na
comercialização de ingressos a distância, está vendendo os ingressos e
cobrando a chamada “taxa de conveniência”, em valor superior ao
permitido em lei, que quase atinge o preço do bilhete. O Ministério
Público alega também que a ré não tem relação alguma com a Rock World,
verdadeira detentora dos direitos sobre as marcas “Rock in Rio” e “Rock
in Rio Festival”.
“De fato,
compulsando-se os autos, em especial o inquérito civil, verifica-se
flagrante desrespeito à lei consumerista, consistente na prática
comercial desleal e abusiva, levada a efeito pela ré, ao expor à venda
ingressos cuja autorização não detém, cobrando, para tanto, taxa que em
muito ultrapassa o valor de 10% do preço da entrada – que é o limite
legalmente fixado”, afirmou na decisão.
Segundo ele, a venda de ingressos on-line acarreta enriquecimento
ilícito da Alencatur, além de causar evidente lesão aos consumidores. “Vê-se que é nítido o desacordo da conduta da demandada com o que preceituam os artigos 6º, IV, e 39, V, do CDC”, concluiu. A decisão é da última quarta-feira, dia 5.
Processo nº 0183079-23.2013.8.19.0001
Processo nº 0183079-23.2013.8.19.0001
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