A desembargadora Elisabete
Filizzola, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou um
homem a pagar R$ 87 mil de indenização, por danos morais e materiais, à
sua ex-namorada.
A autora da ação
relata que mantinha um relacionamento afetivo com o réu, dono da empresa
Tecnotemp Comércio de Produtos Alimentícios, desde o ano de 1999,
através do qual conheceu a irmã dele. Em 2002, ele, sua irmã e a
ex-companheira constituíram uma sociedade comercial de exploração de uma
cafeteria. Ela entregou ao então namorado R$ 67 mil, valor que incluía a
parte dele. Porém, após a entrega da quantia, o réu passou a evitá-la
e, desconfiada, a vítima procurou a cunhada, que alegou que o irmão
estava realmente sumido. Ela então concluiu que fora enganada e que
o réu estava lhe aplicando um golpe, uma vez que soube, pela contadora
da empresa, que não existia a tal sociedade. A autora descobriu também
que seu dinheiro, na verdade, havia sido investido em uma nova filial
da empresa Tecnotemp. Ao conseguir contatar o golpista e indagá-lo
sobre os acontecimentos, ela foi ameaçada. Em sua defesa, a irmã do réu
alegou que também fora vítima do irmão, e este, por sua vez, limitou-se a
dizer que utilizou o dinheiro da ex-namorada, mas que o negócio não
prosperou por culpa exclusiva da gerência administrativa de uma rede de
supermercado.
Para a desembargadora
relatora, as alegações do réu foram desprovidas de qualquer comprovação,
ao contrário das provas concretas apresentadas pela autora. “Sem razão
alguma o apelante, que, além de não negar ter recebido o dinheiro
da autora, afirma insistentemente que o negócio não prosperou por
intransigência de uma rede de supermercado. Ademais, as alegações do
recorrente são desprovidas de qualquer comprovação nos autos, carecendo,
ainda, de verossimilhança, não sendo crível acreditar que alguém
investiria quantia tão alta em negócio comercial e depois simplesmente
desistisse, sem perseguir qualquer indenização pelos altos valores
investidos. Diante de tais fundamentos, não há como conferir maior
credibilidade aos argumentos do recorrente, simples e singelas
alegações, desprovidas de qualquer comprovação nos autos, em prejuízo
dos fundados e comprovados argumentos autorais”, assegurou a magistrada.
A ação com pedido de indenização foi proposta em face do empresário, de sua irmã e da empresa Tecnotemp.
Nº do processo: 0019978-39.2003.8.19.0038
Nenhum comentário:
Postar um comentário