A Defensoria Pública de SP em Santos tem obtido nos últimos meses diversos resultados favoráveis em ações que pedem ao Município e ao Estado de São Paulo a concessão de aluguel social para pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social. Entre 2010 e 2011, mais de uma dúzia de ações foram julgadas procedentes em favor de famílias de baixa renda.
A locação social é um benefício previsto pela Lei Estadual nº 10.365/99, que determina ao Estado a locação de imóveis privados para abrigar pessoas de baixa renda, quando estiverem expostas a condições subumanas, em área de risco ou que tenham tido sua moradia atingida por alguma espécie de catástrofe.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) também determina que, em virtude de vulnerabilidade temporária – principalmente de crianças – benefícios eventuais de assistência social deverão ser pagos às famílias nessa situação. Com base na LOAS, o Conselho Municipal da Assistência Social de Santos baixou a resolução nº 195/10, que criou o auxílio moradia – pagamento de aluguel, no valor de R$ 400,00 – para famílias impossibilitadas de arcarem por conta própria com o enfrentamento de situações que provoquem riscos à sobrevivência.
Com base nesses dispositivos legais, no último dia 15/4, o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos, determinou que o Município arque com o auxílio moradia no valor de R$ 400,00 para uma jovem que obteve a guarda de seus dois irmãos menores, em razão da dependência química da mãe.
Em 19/4, o mesmo juiz sentenciou que o Estado e o Município paguem o auxílio moradia à família de uma criança que fez um transplante pelo SUS e vivia em uma favela, enquanto durar a condição de miserabilidade da família e durarem as restrições médicas do período de recuperação impostas ao garoto. A sentença confirmou a concessão anterior de liminar, obtida em setembro de 2010. O auxílio-aluguel determinado na ocasião permitiu que a família alugasse um imóvel que foi objeto de vistoria favorável pela Vigilância Sanitária.
Para o Defensor Público Thiago Santos de Souza, o acesso à moradia adequada decorre do direito à dignidade humana. “É extremamente fundamental o acesso a uma moradia digna, pois, ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano. Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir morada”.
(Fonte: Defensoria pública de São Paulo - www.defensoria.sp.gov.br)
Pesquisar este blog
sábado, maio 21, 2011
Defensoria Pública de SP em Santos obtém resultados favoráveis na Justiça em pedidos de aluguel social.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário