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sexta-feira, junho 10, 2011

Banco que forneceu nota falsa tem que indenizar cliente.

O Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária de São Paulo manteve, no último dia 26, sentença que condenou o Banco Bradesco a ressarcir cliente que sacou uma nota falsa em caixa eletrônico da instituição.
Segundo consta, Dorgival Soares de Moraes fez um saque de R$ 510 em 2006 e encontrou uma cédula falsa de R$ 50. Após ir ao banco para trocar a nota - e não conseguir - propôs ação no Juizado Especial de Carapicuíba para pleitear indenização por danos morais e materiais.
O pedido foi julgado procedente para condenar o banco ao pagamento de R$ 50 pelos danos materiais, com incidência de juros de um por cento ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do saque realizado, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Para reformar a sentença, a instituição bancária recorreu.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido para “determinar que a correção monetária do valor da indenização pelos danos de ordem moral seja feita apenas a partir da data da sentença. O banco, ainda assim, deverá pagar custas e despesas processuais, eis que sucumbente”.
Participaram também do julgamento os juízes Paulo Campos Filho e Paulo Baccarat, integrantes do Colégio Recursal e juízes cíveis em Osasco.
http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10758
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
(Obs. A audiência de instrução e julgamento no JEC, ocorreu no dia 10/11/2010.
O autor deste site, foi o advogado plantonista na presente audiência, com atuação em favor do Requerente).

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