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quarta-feira, maio 26, 2010

O marido pode adotar o sobrenome da mulher?

Sim, de acordo com o § 1º do artigo 1565 do novo Código Civil de 2002, estabelece verbis: “qualquer dos nubentes, querendo, passará acrescer ao seu o sobrenome do outro”.
A título de curiosidade, a antiga redação do artigo 240 do Código Civil de 1916 dispunha que, com o casamento, a mulher assumia os apelidos do marido.
Era uma forma de imposição da lei, ou seja, toda mulher ao se casar era obrigada a adotar o sobrenome do marido, mesmo que contra a sua vontade.
Ressalta-se que mesmo com a imposição do Código Civil de 1916, antes de 2002 a jurisprudência já admitia desde a Constituição de 1988, que o marido adotasse o sobrenome da mulher pelo procedimento da via judicial.

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