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segunda-feira, fevereiro 22, 2021

Plataforma de vendas não deve indenizar cliente que pagou diretamente ao vendedor.

O consumidor teria feito o pagamento por meio de link enviado pelo próprio vendedor.
Um consumidor, que comprou dois aparelhos celulares e não recebeu os produtos, ingressou com uma ação contra empresa de intermediação de comércio eletrônico. Contudo, o requerente teve o pedido de indenização negado pelo juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia.
Segundo o processo, a negociação e a forma de pagamento aconteceu por meio de uma conversa direta com o vendedor, assim como o pagamento, que foi feito por meio de um link enviado pelo próprio vendedor.
Portanto, o julgador entendeu haver quebra do nexo de causalidade, já que não foi a empresa que emitiu o boleto ou o link para pagamento, somente sendo possível sua responsabilização se comprovado que a falha na prestação dos serviços se deu diretamente em seu ambiente virtual.
Processo nº 0004117-28.2017.8.08.0038
(Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES)

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