Vizinhos convivem com barulho acima do aceitável.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou a Prefeitura de Martinópolis a construir
muro de contenção de ruídos em quadra poliesportiva de escola pública e
proibiu sua utilização entre 22h e 7h por conta do desrespeito à Lei do
Silêncio. O município também terá que indenizar as autoras, vizinhas da
instituição de ensino, em R$ 5 mil, pelos danos morais.
Nos autos, as requerentes
relataram morar em imóvel próximo a escola municipal e alegaram que a
quadra poliesportiva da instituição é utilizada tanto em dias úteis, por
estudantes, quanto nos sábados, domingos e feriados, por pessoas não
autorizadas, desrespeitando os níveis sonoros estabelecidos pela Lei do
Silêncio. Laudo pericial constatou que “as reclamantes estão sujeitas ao
desconforto acústico ocasionado pelos níveis de ruído apresentados nas
avaliações (...) acima do limite aceitável” e indicou que a construção
de um muro de alvenaria mais alto do que o existente no local poderia
contribuir para a diminuição do barulho.
Em seu voto, a relatora do
recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou que a Administração
Municipal tem permitido o uso da quadra após as 22h. “Com efeito, a Lei
Municipal nº 16.402/2016 define que entre 22h e 7 somente é permitido
sons até 40dB, e há nos autos prova de que a utilização da quadra
poliesportiva gera sons de até 69,4 dB, sendo certo que o perito, ao ser
perguntado a respeito das possíveis providências necessárias para se
reduzir o som, respondeu que se deveria ‘não permitir que pessoas
utilizem a quadra após as 22 horas”.
A magistrada ainda afirmou que ficou comprovado o uso indevido da quadra aos finais de semana por pessoas não autorizadas e que “com a determinação a quo de construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente e o fechamento das laterais da quadra por paredes de alvenaria, evidentemente se solucionará também este problema, pois impedirá o ingresso de pessoas não autorizadas”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.
A magistrada ainda afirmou que ficou comprovado o uso indevido da quadra aos finais de semana por pessoas não autorizadas e que “com a determinação a quo de construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente e o fechamento das laterais da quadra por paredes de alvenaria, evidentemente se solucionará também este problema, pois impedirá o ingresso de pessoas não autorizadas”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.
Apelação nº 0001842-93.2013.8.26.0346
(Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)
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